REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS
Considerações ou esclarecimentos que não
devam ser incluídos no texto, paraa) Nota de titulação
Ética,
Religião e Política Alberto
Antoniazzi 1
Nota de rodapé:
___________________
1 Doutor em Filosofia. Professor e assessor
da Reitoria da PUC Minas. Coordenador do Curo de Teologia do Seminário da
Arquidiocese de Belo Horizonte
b) Nota de publicação Ética, Religião e Política 1 Alberto Antoniazzi
Nota de rodapé:
___________________
1 Esse texto foi apresentado inicialmente no seminário internacional
sobre “Ética, sociaedade e política no contexto latinoamericano”, promovido
pela Fundação Konrad Adenauer e pela Fundação João Pinheiro em Belo Horizonte,
nos dias 28 e 29 de outubro de 1996.
não interromper a seqüência lógica da leitura.
As notas explicativas devem ser breves,
sucintas e claras.
Não colocar em notas de rodapé:
a) citações. exceto para texto original da
citação;
b) referências. exceto para citação de
citação;
c) ilustrações, tabelas e gráficos;
d) textos muito extensos – críticas,
debates e coparações devem ser inseridas no texto principal.
Importante
O uso de notas explicativas muito longas
prejudica a leitura do texto.
As notas devem ser colocadas na parte
inferior da página, separadas do texto por um a linha contínua de 3 cm e
digitadas em espaço simples e com caracteres tamanho 10
7 REGRAS DE APRESENTAÇÃO DE REFERÊNCIAS (NBR 6023)
7.1 Regras para Entrada de Autor (Nomes Pessoais e Instituições)
A entrada de autor é o cabeçalho principal
da referência. Normalmente é descrita pelo(s) autor(es) ou responsável (eis)
pela obra.
Segundo Medeiros (2003, p.230) “Nas
palavras latinas e abreviaturas de domínio comum, é desnecessário o uso do
itálico [...], apud, et al., In, etc.
Para adoção de cabeçalhos de pessoas,
deve-se registrar o nome pelo qual a pessoa é registrada em listas de
cabeçalhos autorizados, ou o nome impresso na publicação.
ADAMS, John Crawford (sobrenome paterno
inglês)
GOETHE, Johann Wolfgang von (sobrenome com
prefixo alemão)
CASAS, Bartolomé de las (sobrenome com
prefixo espanhol)
VON BRAUN, Wernher (sobrenome com prefixo
inglês)
JOÃO PAULO II, Papa (acréscimos a nomes)
PLATÃO (entrada pelo prenome)
LIM, Yauw Tjin (sobrenome paterno chinês –
na publicação Lim Yauw Tjin)
MARTIN CONTRERAS, Luís (sobrenome paterno
espanhol)
VILLA-LOBOS, Heitor (sobrenome composto por
hífen)
ESPÍRITO SANTO, Virgílio do (sobrenome
composto formando uma expressão)
MIRANDA, Pontes de (autores que adotam
apenas o sobrenome em suas edições)
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves (sobrenome
brasileiro que indica parentesco)
Independentemente do tipo de material
(livros, artigos, vídeos, textos da
internet, etc.), deve-se adotar a seguinte
regra para a entrada principal da referência.
a) Autor Único
ECO, Umberto (sobrenome simples)
CASTELO BRANCO, Humberto (sobrenome
composto)
MOREIRA JÚNIOR, Sérgio (sobrenome que
indica parentesco)
b) Até Três Autores
MOREIRA FILHO, Antônio; CARVALHO, Estela (dois autores)
SANTOS, Angela R.; FREZA, Eloisa M.; CAUTELA, Lucinda. (três autores)
c) Mais de Três Autores (Utiliza-se a Expressão et al.)
Na publicação:
Luís Cândido Pinto da Silva
Alessandra Duarte Gondim de Almeida
Claúdia Valéria de Sousa Resende Penido
Roberval de Almeida Cruz
Entrada:
SILVA, Luís Cândido Pinto da et al.
d) Entrada pelo Responsável Intelectual (organizadores,
editores, coordenadores)
Na publicação:
Arminda dos Santos
Souza Teodósio
Camila do Couto
Seixas
Flávia de
Magalhães Alvim
Jackie Smith
José Flávio Sombra
Saraiva
Manoel de Almeida
Neto
Olympio Barbanti
Júnior
Paulo Esteves
Rafael Duarte
Villa
Thomas Olesen
Matilde de Souza
(Organizadora)
Entrada:
SOUZA, Matilde de
(Org.)
MONTE-MÓR, Roberto
Luís de Melo (Coord.)
FERREIRA, Leonardo
(Org.)
DINIZ, Mauro;
MARINS, Daniel (Ed.)
SALLES, José Maria
Porcaro; VICENTE, Laélia Cristina Caseiro; FREIRE, Addah Regina da Silva (Ed.).
OLIVEIRA, Dijaci
David de et al. (Org.)
e) Instituições
As instituições devem ser grafadas por extenso. É permitido
utilizar apenas as
siglas consagradas mundialmente. Exemplo: UNESCO; ONU, etc.
Para órgãos governamentais diretos, utilizar sempre a área
geográfica, seguida
do nome da instituição.
f) Autoria Desconhecida
Em caso de autoria desconhecida, a entrada é pelo título,
sendo que a primeira
palavra deve ser grafada em letras maiúsculas.
g) Outros Dados de Autoria (tradutor, ilustrador, etc.)
Tradutor, ilustrador, revisor, etc., devem ser digitados
após o título da obra.
MOORE, Thomas. A emoção de viver a cada dia: a magia do
encantamento. Tradução Raquel Zampil.
GULLAR, Ferreira. A estranha vida banal. Ilustração de
Jaguar.
7.3.4 Documentos jurídicos
(Constituição, leis, decretos, códigos, etc.)
a) Constituições e códigos
Elementos essenciais
Jurisdição.Título. Edição. Local: Editora, data. número de
páginas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.168p.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
MINAS GERAIS. Constituição (1989) Constituição do Estado
de Minas Gerais. Belo Horizonte: Inédita, 2001. 258p.
EMENDA CONSTITUCIONAL
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n.41, de
19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da
Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição
Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998, e dá outras
providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31
dez. 2003.
CÓDIGO MUNICIPAL
GUANHÃES (MG). Código tributário do município de
Guanhães. Guanhães, MG: Prefeitura
Municipal, 2003. 128p.
CÓDIGO FEDERAL
BRASIL. Código civil. Organização dos textos, notas
remissivas e índices por Juarez de Oliveira. 46.ed.
São Paulo: Saraiva, 1995. 913p.
VADE MECUM
BRASIL. Código de processo penal
(1941). Código de processo penal. In: ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum
universitário de direito RIDEEL. 8.ed. São Paulo: RIDEEL, 2010. p. 351-395.
b) Leis, Decretos, portarias, etc.
Elementos essenciais
Jurisdição ou órgão legislador. Título. Ementa. referência
da publicação onde a
jurisprudência foi publicada.
DECRETO PUBLICADO EM JORNAL
BRASIL. Decreto n.56.725, de 16 ago. 1965. Regulamenta a
Lei n.4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão
de Bibliotecário. Diário Oficial da União, Brasília, 19 ago. 1965. p.7.
LEI PUBLICADA EM PERIÓDICO
BRASIL. Lei n.7.505, de 02 jul. 1986. Lex: Coletânea de
Legislação e Jurisprudência, Legislação Federal e Marginália, São Paulo,
v.50, p.658-662, jul. 1986.
LEI PUBLICADA EM LIVRO
BRASIL. Lei n. 9.958, de 12 de Janeiro de 2000. In: ARRUDA,
Hélio Mário de; DIONÍSIO, Sônia das Dores. A conciliação extrajudicial
prévia: análise interpretativa. Belo Horizonte: Líder, 2002. p.69-72.
PORTARIA
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n.1.029,
de 11 de agosto de 2003. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, Ano
29, n.112, p.299-304, out./dez. 2003.
MEDIDA PROVISÓRIA
BRASIL. Medida provisória n.2.226 de 04 de setembro de
2001. Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho
de 1997. Justiça do Trabalho: Doutrina, Jurisprudência, Legislação,
Sentenças e Tabelas, Porto Alegre , v.18, n.214 , p.7-10, out. 2001.
SÚMULAS
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n.282. Cabe a
citação por edital em ação moratória. Diário de Justiça da União, Brasília,
13 de maio 2004. Seção 1, p.201.
RESOLUÇÕES
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Resolução 4, de
26 de junho de 2003. Dispõe sobre o
impedimento no artigo 23 da Lei Complementar 108, de 29 de
maio de 2001 e dá outras providências.
Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, Ano 29, n.112, p.311-312, out./dez. 2003.
HABEAS-CORPUS
SERGIPE. Tribunal de Justiça.
Habeas-corpus. Impetração suscitando nulidade do processo perante o tribunal
que já apreciou a matéria em âmbito de apelação - inadmissibilidade –
circunstância que torna a corte de justiça... Revista dos Tribunais, São
Paulo, Ano 93, v.828, p.669-672, out. 2004.
APELAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação civil
n.70006270508. Responsabilidade civil, dano material e moral, uso de cigarros.
Apelante: Adelar Grando. Apelado: Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos,
Philip Morris do Brasil e Souza Cruz. Relator: Dês. Leo Lima, Porto Alegre, 18
set. 2003.
Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, Ano 5, n.18, p.137-149, abr./jun. 2004.
PARECER
HARADA, Kiyoshi. Loteamento em execução: critério para
lançamento do ITU. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São
Paulo, Ano 6, n.11, p.305-318, jan./jun. 2003.
SENTENÇA
SANTA CATARINA. Ministério Público Estadual. Degradação
ambiental. Relator Nicanor Calírio da
Silveira. Revista de Direito Ambiental, São Paulo,
Ano 9, n.33, p.295-308, jan./mar. 2004.
PROJETO DE LEI
PAIM, Paulo. Projeto de Lei
do Senado nº 158 , de 2010. Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no
Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por
contribuintes com mais de sessenta e cinco anos. Disponível em:
<http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/78362.pdf>. Acesso em: 05 jul. 2010.
7.3.5 Documentos eletrônicos
Elementos essenciais
Deve-se mencionar os dados das obras, sejam estas artigos
de periódicos, artigos de jornal, livros, documentos jurídicos ou textos
diversos, acrescidos das informações relativas ao meio eletrônico.
IMPORTANTE
Não se
faz referências somente do site. Devem-se citar os dados que identificam o
texto, informando o endereço completo até chegar no referido texto.
7,3,6 Livro em Meio Eletrônico
BRASIL. Ministério da Ciência e
Tecnologia. Sociedade da informação no Brasil. Brasília: MCT, 2000.
Disponível em: <http://www.socinfo.org.br/livro_verde/download.htm>.
Acesso em: 02 jan. 2005.
7.3.7 Dissertação em Meio Eletrônico
CARL, Tânia Corrêa. O
processo de mudança e sua influência na transformação da identidade da PUC
Minas: Núcleo Universitário Coração Eucarístico. 2002. 142f. Dissertação
(Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de
Pós-Graduação em Administração. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/
Administracao_CarlTC_1.pdf> Acesso em: 02 jan. 2005.
7.3. 8 Artigo de Periódico em Meio Eletrônico
LARA, Marilda Lopes Ginez de.
Recensão. Ciência da Informação, Brasília, v.32, n.2, maio/ago. 2003.
Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-
19652003000200014&lng =pt&nrm =iso>. Acesso: em 23 agosto. 2013.
7.4.3 Trabalho de Evento em Meio Eletrônico
FRANCATO, A. L.; BARBOSA, P. S. F. Fatores determinantes
das propriedades operativas ótimas de um sistema hidroelétrico. In: SIMPÓSIO
BRASILEIRO DE RECURSOS HÍDRICOS, 12, 1997, Vitória-ES. Anais ... Porto
Alegre: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 1997. Disponível em: <http://www.fec.unicamp.
br/~sishidro/producao/gestao/anais.html> Acesso em: 02 jan. 2005.
7.3.5Artigo de Jornal em Meio Eletrônico
SILVA, I. Pena de morte para o nascituro. O Estado de
São Paulo, São Paulo, 19 set. 1998. Disponível em: <
http://www.providafamilia.org/pena_morte_nascituro.htm> Acesso em: 29 set.
1998.
7.3.3 Documentos Avulsos em Meio Eletrônico
TAMAYO G., Eduardo. Trabalho infantil: as cifras da
vergonha. Imediata, 2002. Disponível em: <http://
imediata.com/lancededados/tamayo_trabinfantil.html>. Acesso em: 22 jan.
2005.
7.3.5 Norma
As obras de responsabilidade de entidades independentes,
tem entrada pelo seu próprio nome, por extenso e em letras maiúsculas.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023:
informação e documentação –
referências
– elaboração. Rio de Janeiro, 2002.